08/02/2010

O direito de morrer

Sob condições de trabalho estressantes, 25 funcionários da France Telecom tiraram a vida entre 2008 e 2009. Acusado de corrupção, o ex-presidente da Coréia do Sul Roh Moo-Hyuh se atirou de um despenhadeiro (maio de 2009). Enxergava-se como um fardo para a família. Amigos contam que Michael Jackson carregava cartas de suicídio. O rei do pop teve infância pobre, pai conservador e desejava morrer jovem. Também visualizando a velhice como triste, problemática e por isso querendo evitá-la, a atriz brasileira Leila Lopes escolheu, serena, o direito de morrer.

No artigo 5º, a Constituição Brasileira trata do direito à vida. Direito e não dever! O dicionário Caldas Aulete define o substantivo masculino ‘direito’ como “autoridade ou prerrogativa de cobrar algo para si” enquanto dever significa “obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa imposta por lei”. Entende-se, assim, que qualquer brasileiro, estando ou não no perfeito uso de suas atribuições mentais e sejam quais forem as razões que motivem ou justifiquem seu ato, pode, caso deseje, dar fim à própria vida. Se a existência é um direito, e não um dever, não cabe aos indivíduos prestar contas ao Estado sobre suas particularidades.  

O Código Penal Brasileiro (artigo 122) não pune a tentativa de suicídio, visto não afetar outros nem prejudicar a paz social. No caso, porém, de pessoa que induz ou ajuda outra a cometer o ato, a pena é reclusão de dois a 12 anos. O Código de Conduta dos Jornalistas da Noruega afirma que suicídios e tentativas não devem ser mencionados na imprensa (artigo 4), mas não aponta causas nem consequências. Ainda mais vago é o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. O documento não menciona o suicídio diretamente. Limita-se a dizer que não se pode “usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime” (artigo 7) nem “divulgar informações de caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos” (artigo 11).

Alguns profissionais da mídia argumentam que divulgar notícias de tentativas ou cometimento de suicídio é incitar outros indivíduos, principalmente os que possuam alguma tendência, a imitar o ato. Há muito essa tese está ultrapassada, como comprovou, na obra O Suicídio (1897), o fundador da Sociologia Émile Durkheim. O sociólogo defendia que o estilo de vida adotado nas sociedades é fator determinante para os tipos de suicídios praticados por seus membros. A ideia também vem sendo superada por veículos de renome nacional como a revista Veja, o jornal Folha de São Paulo e a Rede Globo, com notícias objetivas e imparciais sobre o assunto.

Considerado crime pelo Estado e atentado à moral para diversas religiões, o suicídio provocou reações diversas na população durante vários séculos, entre elas pena, aversão e medo, conforme conta Durkheim. Na França de Luís XIV (1670) e na Inglaterra do rei Edgar (século X), o corpo do suicida era arrastado pelas ruas, seus bens confiscados e, sendo nobre, passava a plebeu. Nas sociedades greco-latinas, o suicídio legítimo era o autorizado pelo Estado, pois entendiam que, matando-se, o indivíduo fugia às obrigações perante a sociedade.

Mapeando os suicídios no continente europeu, o estudioso estabeleceu três tipos principais. No egoísta, o indivíduo, geralmente um intelectual, isola-se de outros por se considerar superior a tudo o que o cerca. Já o altruísta se vê tão integrado à sociedade que é capaz de dar cabo da existência por crer servir a uma causa maior. Os milhares de homens-bomba se enquadram facilmente nessa tipologia. O anômico, ao se dar conta de que vários sãos os cultos, costumes e modos de vida praticados, vê um mundo fragmentado que desmorona em torno de si, não se identificando com nenhuma abordagem. A atualidade é, realmente, variada em pontos de vista, tendências, gostos, costumes, atitudes!

Se é verdade que “[...] o direito de viver parece implicar, logicamente, o direito de morrer” (Durkheim, p.366), não se trata de julgar ou condenar. Além disso: compreender e respeitar o livre arbítrio de cada um, seja por meio de matérias jornalísticas isentas, pelo estudo do tema ou através da ruptura com pré-conceitos estabelecidos em nossa sociedade.

1 comentários:

  1. Ah, discussões pitorescas de uma sociedade que nem sabe ainda o significado das coisas que propõe. Suicídio, aborto, pena de morte, futebol, religião. Oquei. Se nem o direito de viver é uma realidade universal... Tentar sobreviver, para alguns, é uma meta de 'vida'. Conheci uma garota cuja mãe morreu no parto e o pai virou alcoólatra. Quando ela tinha dezenove, achou o corpo do mesmo pendurado na despensa. Na mesa da sala: mais de sete mil em dívidas. No banco: mais uns doze mil à pagar. Tirou a vida para abster-se dos deveres de pai. Deixou à filha mais que o sofrimento do 'orfanato'. Tudo bem, eu não conheci ninguém assim. Mas eles existem... Por aí, todo o tempo. De quem é o direito aqui, afinal?

    Belo texto.

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